Moraes e Pagliuco

Ed. Barão de Rothschild – Av. Brig. Faria Lima, 1572 – Sala 1022 – Jd Paulista, São Paulo – SP, 01451-917

+55 11 91024-6888

Veja quais são as contratações legais que permitem a redução dos gastos da empresa com encargos trabalhistas

Por: Isabela de Oliveira Pagliuco

(I)        Terceirização de mão de obra

 

Com a Lei n.º 13.429 de 2017, foi permitida a terceirização de qualquer atividade da empresa. O empregador que optar por essa mão de obra pagará somente o valor diretamente com a prestadora de serviços. A prestadora de serviços, por sua vez, irá encaminhar os trabalhadores em concordância com o ajustado com a empresa empregadora, e irá assegurar o pagamento de todas as verbas trabalhistas. Exemplo de benefício para a empresa, com esse tipo de contratação, é a redução dos gastos com rescisões contratuais.

 

(II)      Trabalho intermitente

 

Com a reforma trabalhista, o trabalho intermitente foi regulamentado, não sendo necessária a carteira assinada. Nesse modelo de trabalho, o funcionário será contratado para executar jornada não contínua, podendo ser por algumas horas ou dias da semana, o qual irá variar de acordo com a necessidade do empregador. Atente-se para esta modalidade, pois a empresa deve convocar o empregado com três dias de antecedência, e este último tem a opção de recusar a obrigação. A remuneração, neste caso, será proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro empregado que exerça a mesma função em tempo integral. O benefício para empresa, neste modelo, é a redução das despesas, tendo em vista que o empregador somente irá pagar pelas horas trabalhadas pelo empregado.

 

(III)     Home office

 

O trabalhador irá cumprir seus encargos fora das dependências da empresa. Nesta opção de trabalho, será assegurado ao trabalhador todas garantias trabalhistas. Contudo, a vantagem para a empresa é não possuir espaço físico, o que reduz custos indiretos, vale transporte, luz, etc. Esse tipo de modalidade colabora para manter os empregados mais estimulados, devendo a empresa se ater à quantidade de trabalho solicitado. Outro ponto de importância, são os cuidados que a empresa deve ter no que concerne à medicina e segurança do trabalho, sempre informando ao empregado todas as medidas de proteção.

O que são as classes de registro de marcas (Classificação Nice)? Por: Isabela de Oliveira Pagliuco O INPI adota a Classificação Internacional …

O acordo extrajudicial na seara trabalhista Por: Isabela de Oliveira Pagliuco Formalizado pela Reforma Trabalhista, mais precisamente no artigo 855-B da CLT, …

Quais são os benefícios proporcionados por uma marca? Por: Isabela de Oliveira Pagliuco Ao registrar a sua marca junto ao INPI, o …

Como escolher a classe do registro de marca de maneira adequada? Por: Isabela de Oliveira Pagliuco Todos nós sabemos que a marca, …

CONTATO

    +55 11 3379-3603

    Av. Nove de Julho, 3405, Cj. 418

    Setin Mondial, Jundiaí/SP