Sim. No entanto, o INPI solicita apenas a comprovação do exercício legal da atividade para a qual será destinada a marca. Isto é, para que uma pessoa possa registrar um nome, ela terá que comprovar, mediante qualquer meio de prova considerado judicialmente, que atua legalmente na área.
Portanto, todas as pessoas, tanto a física, quanto jurídica, podem registrar junto ao INPI, contanto que comprovem a efetiva e legal atividade na área respectiva da classe da marca pleiteada.