Qual importância da Análise de Viabilidade e Anterioridade?
Por: Isabela de Oliveira Pagliuco
Primeiro, é importante frisar que a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. º 9.279/96) proíbe o registro de qualquer marca que cause confusão ou associação com outra, que ofereça o mesmo tipo de produto ou serviço. Para isso, antes de submeter o pedido de registro de uma marca ao INPI, é aconselhável realizar uma pesquisa detalhada para se certificar de que não existem marcas semelhantes já pendentes ou registradas no mercado de interesse. É uma boa ideia pesquisar o mais amplamente possível com variações dos termos pretendidos. A pesquisa não é tão simples quanto parece, requer habilidade e persistência, pois apenas procurar por uma marca idêntica não é suficiente. Caso queira um profissional para realizar a busca para você, entre em contato com a gente.