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Como se prevenir de passivos trabalhistas em sua empresa?

Por: Isabela de Oliveira Pagliuco

Inicialmente, cumpre evidenciar que, empresas que possuem conhecimento da legislação trabalhista, se destacam no mercado de trabalho, pois tal compreensão é um dos alicerces da prevenção de possíveis perdas patrimoniais. A falta de conhecimento das disposições trabalhistas dificulta não só o elo entre o empregador e o empregado, como também pode resultar em um contrato de trabalho impreciso, com possíveis questionamentos jurídicos futuros.

 

Ressalta-se que as litigâncias trabalhistas correspondem ao passivo mais preocupante que uma empresa pode ter. As ações postuladas em face das empresas ocorrem pela falta da observância dos dispositivos estipulados em contrato, bem como de preceitos legislativos. O não recolhimento do FGTS e a não incidência do adicional noturno são exemplos de referida situação.

 

Algumas das providências que podem ser tomadas abrangem a (i) Elaboração de ficha de registro de todos os trabalhadores e controle de ponto eletrônico; (ii) Contratação de novo empregado somente após exame admissional; (iii) Formalização de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); (iv) Formalização do acordo de compensação de horas.

 

Com o objetivo de evitar, detectar e remediar a ocorrência de irregularidades, torna-se necessário que as empresas sejam acompanhadas por profissionais capacitados e conhecedores da legislação trabalhista, organizados para prestar assertivas assessorias e consultorias. A estruturação do chamado Compliance Trabalhista é a ferramenta propícia para a redução da suscetibilidade do empregador, pois irá permitir maior proteção na realização da atividade corporativa, tornando a empresa mais profissionalizada e capacitada.

 

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