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Como escolher a classe do registro de marca de maneira adequada?

Por: Isabela de Oliveira Pagliuco

Todos nós sabemos que a marca, como um ativo valioso da empresa, deve ser registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para garantir o direito de uso exclusivo em todo território nacional. Entretanto, o que poucos sabem é que o registro da marca deve ser realizado através de uma ou mais classes, conforme o segmento ou ramo da atividade econômica da respectiva empresa.

 

Como forma de distinguir os produtos e serviços de uma empresa, bem como seu nome comercial, o INPI adotou uma Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, siga em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre variados tipos de produtos e serviços. Esta lista divide as classes entre produtos, abrangidos nas classes 1 a 34; e serviços, abrangidos nas classes 35 a 45.

 

Para apresentar um pedido de registro de marca perante o INPI, o empreendedor ou a empresa devem indicar em qual dessas classes deseja proteger sua marca. Cada uma das 45 opções de classes abarca distintas frentes comerciais de atuação. Como a escolha imprecisa ou incorreta da classe pode levar à inviabilização, ao indeferimento do pedido de registro da marca ou pior, após ter o registro concedido, sofrer algum Processo Administrativo de Nulidade (PAN), a consulta a um especialista é mais que recomendada.

 

Diante disso, a empresa ou o empreendedor devem ter em mente que a Classificação de Nice serve para impossibilitar que marcas semelhantes, ou até mesmo iguais, sejam registradas nas mesmas classes e ofereçam seus serviços ou vendam seus produtos causando confusão aos clientes. Como exemplo, podemos citar duas marcas conhecidas do público: a revista Veja e o produto de limpeza Veja. São marcas semelhantes, porém de setores totalmente distintos. Elas são registradas em Classes de Nice diferentes, uma vez que, nestes casos, o consumidor não poderá se confundir.

 

Para escolher em qual classe submeter o seu pedido de registro, o primeiro passo é perguntar se sua empresa oferece produtos ou serviços, ou ambos. Após, confira a lista de classes do INPI presente em seu site institucional. Ao abrir a lista, analise detidamente todas as classificações, pois há opções mais abrangentes e outras específicas, que podem retratar e caracterizar melhor seu negócio. Aqui, é importante pensar se sua marca não deve ser registrada em mais de uma classe: então, questione se você oferece mais do que um produto; se oferece tanto produto, quanto serviço; e se deseja expandir seu negócio, oferecendo outros tipos de serviços. Se a resposta for sim, talvez um registro em mais de uma classe seja necessário, e até obrigatório, para proteger sua marca de forma completa.

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