Por que registrar uma marca em mais de uma classe?

Por: Isabela de Oliveira Pagliuco

Classificar a marca é uma etapa importante no processo de Registro perante o INPI.

Todos nós sabemos que a marca, como um ativo valioso da empresa, deve ser registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para garantir o direito de uso exclusivo em todo território nacional. Entretanto, o que poucos sabem é que, em alguns casos, o registro da marca deve ser realizado em mais de uma classe, conforme o segmento ou ramo da atividade econômica da respectiva empresa.


Vamos tomar como exemplo uma empresa que, além de confeccionar roupas infantis, as comercializa por meio do e-commerce ou estabelecimento físico. Nesse caso, a empresa deve registrar sua marca na Classe de Nice 25 (produção de vestuário) e na Classe de Nice 35 (comércio de vestuário), a fim de garantir uma proteção completa.  Como o registro perante o INPI protege a marca e garante exclusividade somente no segmento de atuação, a empresa ou o empreendedor só terá exclusividade em seus segmentos (produção e comercialização) se registrar em ambas as classes.


Por fim, vamos tomar como exemplo essa mesma empresa, mas, nesse caso, ela optou por registrar sua marca somente na Classe de Nice 25, ou seja, almejou proteger sua marca somente no segmento de produção, deixando com que o seu segmento de comércio ficasse desprotegido. Como consequência, ela corre o sério risco de perder seu direito de exclusividade em relação ao segmento de comércio, fato que, sem dúvidas, a prejudicará enormemente.


Dessa forma, é importante pensar se sua marca não deve ser registrada em mais de uma classe. Portanto, questione se você oferece mais do que um produto; se oferece tanto produto, quanto serviço; e se deseja expandir seu negócio, oferecendo outros tipos de serviços. Se a resposta for sim, talvez um registro em mais de uma classe seja necessário, e até obrigatório, para proteger sua marca de forma completa.

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